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Art. 83 – Compete à comissão de finanças e orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre:
I – Projeto de lei orçamentária, plano plurianual e diretrizes orçamentárias;
II – Prestação de contas de governo da prefeitura.
III – Proposição referentes a matéria tributária, abertura de créditos suplementares e especiais adicionais ao orçamento anual, empréstimos públicos e os que, direta ou indiretamente, alterem responsabilidade financeira do tesouro público municipal ou interessem ao crédito público;
IV – Proposições que fixam a remuneração do funcionalismo público ou seu reajuste e os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e do presidente da câmara, bem como de projetos que instituam incentivos, bolsas, gratificações financeiras a servidores municipais;
V – Elaborar o anteprojeto de Lei Orçamentária da câmara, a ser inserido no projeto de lei orçamentária do município, quando solicitado pela mesa diretora;
VI – Dar a redação final do projeto de lei orçamentária anual do município;
VII – Examinar e opinar sobre toda matéria do sistema tributário do município observando a aplicação e repartição das receitas tributárias e preservar a defesa das normas que cuidam do plano plurianual das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual com estrita observância aos preceitos inseridos na Lei Orgânica;
VIII – Apresentar, caso solicitado pela Mesa diretora, ate 30 dias antes das eleições municipais, anteprojeto fixando os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e presidente da câmara para vigorar na legislatura seguinte.
IX – Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais, acompanhar e fiscalizar as operações resultantes ou não da execução;
X – Receber, examinar e emitir parecer sobre emendas a projetos do plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual ou projetos que os modifiquem.
XI – Realizar audiências públicas para que o Executivo faça a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestres.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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07/02/2023 | 100ª (Centésima) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 7 de Fevereiro de 2023 mais | ORDEM DO DIA | LEITURA | FAVORAVEL | |
19/02/2019 | 85ª (Octogésima Quinta) Sessão Ordinária da 2º Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 19 de Fevereiro de 2019 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | FAVORAVEL | |
19/02/2019 | 85ª (Octogésima Quinta) Sessão Ordinária da 2º Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 19 de Fevereiro de 2019 mais | ORDEM DO DIA | LEITURA | ARQUIVADO | |
05/02/2019 | 83ª (Octogésima Terceira) Sessão Ordinária da 2º Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 5 de Fevereiro de 2019 mais | ORDEM DO DIA | LEITURA | ARQUIVADO | |
05/02/2019 | 83ª (Octogésima Terceira) Sessão Ordinária da 2º Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 5 de Fevereiro de 2019 mais | ORDEM DO DIA | LEITURA | ARQUIVADO | |
05/02/2019 | 83ª (Octogésima Terceira) Sessão Ordinária da 2º Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 5 de Fevereiro de 2019 mais | ORDEM DO DIA | LEITURA | ARQUIVADO |
Período | Cargo | Membro |
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02/01/2023 - 01/01/2024 | PRESIDENTE | FRANCISCA MARIA PAZ DE SOUSA |
05/02/2019 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | FABIANO LEMOS CABRAL |
07/02/2017 - 31/12/2018 | PRESIDENTE | FABIANO LEMOS CABRAL |
02/01/2023 - 09/09/2024 | RELATOR | FABIANO LEMOS CABRAL |
05/02/2019 - 31/12/2020 | RELATOR | GARDENIA MARIA XIMENES JEREISSATI |
07/02/2017 - 31/12/2018 | RELATOR | GARDENIA MARIA XIMENES JEREISSATI |
02/01/2023 - 03/12/2024 | MEMBRO | FRANCISCO ALBINO BERNARDINO ALVES |
05/02/2019 - 31/12/2020 | MEMBRO | ANTONIO FRANCISCO DELMIRO |
07/02/2017 - 31/12/2018 | MEMBRO | ANTONIO FRANCISCO DELMIRO |
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