Resumo
REQUERER QUE APÓS APROVAÇÃO EM PLENÁRIO, SEJA EXPEDIDO E ENCAMINHADO OFÍCIO AO DR. JOSÉ HERCY PONTE DE ALENCAR, JUIZ ELEITORAL DA 6A ZONA DE QUIXADÁ, CHORÓ, IBARETAMA E BANABUIÚ, SOLICITANDO A DISPONIBILIDADEDE UMA EQUIPE DO CARTÓRIO ELEITORAL DIRIGIR-SE AO MUNICÍPIO PARA REALIZAR SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIAS E EMISSÕES DE TÍTULOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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30/08/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
30/08/2023 | 129ª (Centésima Vigésima Nona) Sessão da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 30 de Agosto de 2023 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | FAVORAVEL | |
30/08/2023 | 129ª (Centésima Vigésima Nona) Sessão da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 30 de Agosto de 2023 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | VOTAÇÃO ÚNICA | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência JOSÉ HERCY PONTE DE ALENCAR |
JUIZ ELEITORAL |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ |
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