SESSÃO ORDINÁRIA: 134/2023

Informações da sessão
Data: 26/09/2023
Status: ENCERRADA

Descrição
134ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/01/2023 À 31/12/2024) DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Arquivos
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Lista de chamada dos vereadores
Cargo Nome Chamada Mais

PRESIDENTE

ANTONIO FRANCISCO DELMIRO (ANTONIO DELMIRO)

PRESENTE

VICE-PRESIDENTE

JOANA DARC COSTA SILVA SCHWEIZER (JOANA DO CARVÃO)

PRESENTE

1º SECRETÁRIO

FRANCISCO JOSE VIDAL DE QUEIROZ (CHICO DO ZECA)

AUSENTE

VEREADOR(A)

ANTONIO MORAIS DE FAMA (NINÔ)

PRESENTE

VEREADOR(A)

CRISTIANO DE FRANCA PEREIRA (CRISTIANO MOTOTÁXI)

PRESENTE

VEREADOR(A)

FABIANO LEMOS CABRAL (FABIANO CABRAL)

PRESENTE

VEREADOR(A)

FRANCISCA MARIA PAZ DE SOUSA (NENÉN )

PRESENTE

VEREADOR(A)

JOAO BATISTA DE SOUSA CASTELO (JOÃOZINHO CASTELO)

PRESENTE

VEREADOR(A)

MANOEL CARNEIRO DE FIGUEIREDO NETO (NETO CARNEIRO)

PRESENTE

PRESENTE(S) = 8 AUSENTE(S) = 1 LICENÇA = 0
Lista de matérias vinculadas a sessão
REQUERIMENTO PARA ÓRGÃOS FEDERAIS Nº 104/2023
FAVORAVEL
  • REQUERIMENTO, SOLICITANDO À MESA DIRETORA O ENVIO DE EXPEDIENTE DE MOÇÃO DE APOIO AO GABINETES DAS PRESIDÊNCIAS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA FEDERAL DOS DEPUTADOS PARA QUE ACOLHAM ESTA MOÇÃO COMO MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA MAIORIA ABSOLUTA DO POVO DE CHORÓ, MEDIANTE DELIBERAÇÃO DE SEUS REPRESENTANTES LEGITIMAMENTE ELEITOS, NO INTUITO DE IMPEDIR A USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIMÁRIA DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL DE LEGISLAR SOBRE MATÉRIAS A RESPEITO DA PRÁTICA DO ABORTO, CONTRARIANDO O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL.

26/09/2023    ANTONIO FRANCISCO DELMIRO
REQUERIMENTO PARA ÓRGÃOS FEDERAIS Nº 104/2023
FAVORAVEL
  • REQUERIMENTO, SOLICITANDO À MESA DIRETORA O ENVIO DE EXPEDIENTE DE MOÇÃO DE APOIO AO GABINETES DAS PRESIDÊNCIAS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA FEDERAL DOS DEPUTADOS PARA QUE ACOLHAM ESTA MOÇÃO COMO MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA MAIORIA ABSOLUTA DO POVO DE CHORÓ, MEDIANTE DELIBERAÇÃO DE SEUS REPRESENTANTES LEGITIMAMENTE ELEITOS, NO INTUITO DE IMPEDIR A USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIMÁRIA DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL DE LEGISLAR SOBRE MATÉRIAS A RESPEITO DA PRÁTICA DO ABORTO, CONTRARIANDO O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL.

26/09/2023    ANTONIO FRANCISCO DELMIRO

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