PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 0001/2019

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Autor: MARCONDES DE HOLANDA JUCA
Data: 05/02/2019
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Ementa

DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES INATIVOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE CHORÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
05/02/2019 09:00:00 83ª (Octogésima Terceira) Sessão Ordinária da 2º Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 5 de Fevereiro de 2019 mais ORDEM DO DIA  LEITURA  ARQUIVADO 
05/02/2019 09:00:01 83ª (Octogésima Terceira) Sessão Ordinária da 2º Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 5 de Fevereiro de 2019 mais ORDEM DO DIA  LEITURA  ARQUIVADO 
05/02/2019 09:00:02 83ª (Octogésima Terceira) Sessão Ordinária da 2º Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 5 de Fevereiro de 2019 mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  FAVORAVEL 
Corpo da matéria

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035/2019

DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES INATIVOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE CHORÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHORÓ, MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ, SUBMETE À APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHORÓ, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º. FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, BEM COMO DOS SERVIDORES INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CHORÓ, TENDO COMO BASE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, OU SEJA, R$ 998,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), CONSIDERANDO A PROPORCIONALIDADE DA JORNADA DE TRABALHO.

ART. 2º. AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI SERÃO ATENDIDAS POR CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E RESPECTIVA DOTAÇÃO CONSIGNADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE E SEUS EFEITOS FINANCEIROS QUE RETROAGIRÃO A 1.º DE JANEIRO DE 2019.

ART. 3º. FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO A PRESENTE LEI, QUE PASSA A VIGORAR E TER SEUS EFEITOS FINANCEIROS, A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ-CE, EM 10 DE JANEIRO DE 2019.


MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ
PREFEITO DE CHORÓ-CE

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