Art. 86 Compete à comissão de Defesa dos Direitos Humanos, cidadania, do Consumidor e da Criança, Adolescente e idoso, dentre outros: I - Direitos Humanos, Cidadania e do Consumidor, assim como avaliação e investigação das denúncias relativas a ameaças ou violações de direitos humanos; II - fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos: pesquisa e estudos relativos à situação dos direitos humanos no município; III - receber denúncias de abuso de preços praticados no Município; IV - investigar as denúncias recebidas, em processo próprio, assegurando ampla defesa às partes envolvidas; V - oficiar as autoridades judiciárias competentes sobre todo trabalho investigativo; VI - cooperar com os órgãos de defesa do consumidor que atuam no Município; VII - manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou restrinjam os direitos da criança, do adolescente e do Idoso; VIII - propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, medidas que assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que garantam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade, respeito e dignidade; IX - encaminhar ao Presidente do Conselho Tutelar petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes; X - zelar sobre proteção à criança, adolescente e idoso; XI - outros assuntos afetos à criança, adolescente e idoso; XII - segurança pública; XIII - opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias relativas aos idosos; XIV - promover a defesa, fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos aos direitos dos idosos, aposentados e pensionistas; XV - assegurar o cumprimento das políticas públicas no Estatuto do Idoso e demais legislações vigentes; XVI - outros assuntos afetos ao idoso, aposentados e pensionistas;
Cargo | Membro | Periodo |
Presidente | ANTONIO FRANCINALDO MOREIRA DA SILVA | 07/02/2017 - 31/12/2018 |
Relator | FRANCISCO DE HOLANDA JUCA | 07/02/2017 - 31/12/2018 |
Membro | MANOEL CARNEIRO DE FIGUEIREDO NETO | 07/02/2017 - 31/12/2018 |
CÂMARA MUNICIPAL DE CHORÓ - CE
CNPJ: 01.684.629/0001-60
LEGISLATURA: 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024)
PRESIDENTE(A): CRISTIANO DE FRANÇA PEREIRA
CONTATOS: (88)3438.1273
E-MAIL: cmchoro@hotmail.com
ENDEREÇO: AV. CORONEL JOÃO PARACAMPOS, Nº 938 CENTRO, CEP: 63950-000
HORÁRIO: 07:00 AS 12:00 HS