Art. 82 - Compete à comissão de justiça e redação: I Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto à sua redação, ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico; II Elaborar projetos de lei, de resolução e de decreto-legislativo quando solicitado; III Fazer a redação final das proposições com exceção do projeto de lei orçamentária; IV Escoimar as proposições dos vícios de linguagem, das impropriedades de expressão e defeitos de técnica legislativa, inclusive as emendas e substitutivos;
Cargo | Membro | Periodo |
Presidente | ANTONIO FRANCISCO DELMIRO | 05/02/2019 - 31/12/2020 |
Membro | FABIANO LEMOS CABRAL | 05/02/2019 - 31/12/2020 |
Presidente | FRANCISCO ELCIMAR LUSIA RIBEIRO | 07/02/2017 - 31/12/2018 |
Relator | PAULO GEORGE DE SOUSA SARAIVA | 07/02/2017 - 31/12/2018 |
Membro | CRISTIANO DE FRANÇA PEREIRA | 07/02/2017 - 31/12/2018 |
CÂMARA MUNICIPAL DE CHORÓ - CE
CNPJ: 01.684.629/0001-60
LEGISLATURA: 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024)
PRESIDENTE(A): CRISTIANO DE FRANÇA PEREIRA
CONTATOS: (88)3438.1273
E-MAIL: cmchoro@hotmail.com
ENDEREÇO: AV. CORONEL JOÃO PARACAMPOS, Nº 938 CENTRO, CEP: 63950-000
HORÁRIO: 07:00 AS 12:00 HS