Presidente
Relator
Membro
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Art. 86 – Compete à comissão de Defesa dos Direitos Humanos, cidadania, do Consumidor e da Criança, Adolescente e idoso, dentre outros:
I - Direitos Humanos, Cidadania e do Consumidor, assim como avaliação e investigação das denúncias relativas a ameaças ou violações de direitos humanos;
II - fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos: pesquisa e estudos relativos à situação dos direitos humanos no município;
III - receber denúncias de abuso de preços praticados no Município;
IV - investigar as denúncias recebidas, em processo próprio, assegurando ampla defesa às partes envolvidas;
V - oficiar as autoridades judiciárias competentes sobre todo trabalho investigativo;
VI - cooperar com os órgãos de defesa do consumidor que atuam no Município;
VII - manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou restrinjam os direitos da criança, do adolescente e do Idoso;
VIII - propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, medidas que assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que garantam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade, respeito e dignidade;
IX - encaminhar ao Presidente do Conselho Tutelar petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes;
X - zelar sobre proteção à criança, adolescente e idoso;
XI - outros assuntos afetos à criança, adolescente e idoso;
XII - segurança pública;
XIII - opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias relativas aos idosos;
XIV - promover a defesa, fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos aos direitos dos idosos, aposentados e pensionistas;
XV - assegurar o cumprimento das políticas públicas no Estatuto do Idoso e demais legislações vigentes;
XVI - outros assuntos afetos ao idoso, aposentados e pensionistas;
Período | Cargo | Membro |
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02/01/2023 - 01/01/2024 | PRESIDENTE | MANOEL CARNEIRO DE FIGUEIREDO NETO |
05/02/2019 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | ANTONIO FRANCINALDO MOREIRA DA SILVA |
07/02/2017 - 31/12/2018 | PRESIDENTE | ANTONIO FRANCINALDO MOREIRA DA SILVA |
02/01/2023 - 22/11/2024 | RELATOR | JOANA DARC COSTA SILVA SCHWEIZER |
05/02/2019 - 31/12/2020 | RELATOR | FRANCISCO DE HOLANDA JUCA |
07/02/2017 - 31/12/2018 | RELATOR | FRANCISCO DE HOLANDA JUCA |
02/01/2023 - 31/12/2024 | MEMBRO | FRANCISCO ALBINO BERNARDINO ALVES |
05/02/2019 - 31/12/2020 | MEMBRO | MANOEL CARNEIRO DE FIGUEIREDO NETO |
07/02/2017 - 31/12/2018 | MEMBRO | MANOEL CARNEIRO DE FIGUEIREDO NETO |
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