Data: 09/11/2010
Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL CHORÓ
LOA PODE SER DEFINIDA COMO A LEI QUE ESTIMA AS RECEITAS QUE SERÃO ARRECADADAS NO EXERCÍCIO SEGUINTE E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS DECORRENTES DO PLANO DE GOVERNO. AS AÇÕES DE GOVERNO SÃO LIMITADAS POR UM TETO DE DESPESA, MAS, SE HOUVER NECESSIDADE, A LEI PREVÊ QUE A PREFEITURA PODERÁ ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR. POR OUTRO LADO, PODE-SE, EM CADA AÇÃO DE GOVERNO, NÃO SE GASTAR NADA; DONDE SE CONCLUI QUE AS EMENDAS DO LEGISLATIVO PODEM NÃO SER REALIZADAS.
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