Art. 84 Compete à comissão de transportes, obras e serviços públicos: I Oferecer parecer sobre todas as proposições de iniciativa do chefe do Poder Executivo e dos vereadores relativos a transportes, obras e serviços públicos; II Fiscalizar a edição e execução de decretos que regulamentem ou isoladamente tratem das tarifas públicas, especialmente quanto às permissões e concessões destes serviços para as empresas privadas; III Fiscalizar a execução de contratos de concessão ou permissão de serviços públicos; IV Fiscalizar e acompanhar os processos de licitação de responsabilidade do município.
Cargo | Membro | Periodo |
Presidente | FRANCISCO ANTONIO CRUZ DA SILVA | 05/02/2019 - 31/12/2020 |
Relator | ANTONIO FRANCINALDO MOREIRA DA SILVA | 05/02/2019 - 31/12/2020 |
Membro | FRANCISCO DE HOLANDA JUCA | 05/02/2019 - 31/12/2020 |
Presidente | FRANCISCO ELCIMAR LUSIA RIBEIRO | 07/02/2017 - 31/12/2018 |
Relator | MANOEL CARNEIRO DE FIGUEIREDO NETO | 07/02/2017 - 31/12/2018 |
Membro | CRISTIANO DE FRANÇA PEREIRA | 07/02/2017 - 31/12/2018 |
CÂMARA MUNICIPAL DE CHORÓ - CE
CNPJ: 01.684.629/0001-60
LEGISLATURA: 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024)
PRESIDENTE(A): CRISTIANO DE FRANÇA PEREIRA
CONTATOS: (88)3438.1273
E-MAIL: cmchoro@hotmail.com
ENDEREÇO: AV. CORONEL JOÃO PARACAMPOS, Nº 938 CENTRO, CEP: 63950-000
HORÁRIO: 07:00 AS 12:00 HS